TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Estes Termos e Condições Gerais, juntamente com os documentos mencionados neste documento, aplicam-se ao uso do Software de propriedade da ORQUEST SOFTWARE, S.L., uma empresa de nacionalidade espanhola, com sede na Calle Albasanz, nº 16, (28037) – Madri, detentora do Número de Identificação Fiscal B-88.422.050, e registrada no Registro Comercial de Madri, Volume 39.374, Folio 92, Página M-699.129 (“ORQUEST”). Estes termos e condições gerais, juntamente com o pedido de compra e o documento de escopo de trabalho (“SoW”), serão coletivamente denominados “Termos e Condições” ou o “Contrato”).
O uso dos Serviços oferecidos pela ORQUEST implica a aceitação total e sem reservas destes Termos e Condições pelo Cliente. A reserva ou o uso de determinados Serviços pode estar sujeito a condições especiais que, conforme o caso, substituem, complementam e/ou modificam parcialmente estes Termos e Condições. Portanto, os Clientes devem levar em conta que as condições especiais correspondentes mostradas nas folhas descritivas ou nas folhas de contratação durante o processo de compra ou reserva também podem ser aplicáveis.

1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

A Orquest oferece uma solução inteligente de planejamento e gerenciamento da força de trabalho projetada específica e exclusivamente para as necessidades profissionais no contexto de estabelecimentos nos setores de varejo e fast food (“Cliente(s)”). O software é oferecido como uma solução SaaS (Software as a Service) a partir da infraestrutura de nuvem fornecida pela Amazon AWS (o “Software”).

Além disso, estes Termos se aplicam a quaisquer outros serviços que possamos fornecer em relação ao Software, como suporte ao cliente e serviços de suporte técnico, conforme estabelecido no Ped

2. SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA SAAS

2.1. O Cliente terá direito a todas as atualizações que a Orquest implementar no Software durante a vigência da Licença, sem custo adicional. Tais atualizações podem incluir correções, evoluções ou melhorias que a Orquest realize no Software com relação às funcionalidades existentes na versão contratada.
2.2. O preço da Licença confere ao Cliente o direito de utilizar a versão do Software disponível no momento da contratação, bem como as atualizações que venham a ser implementadas durante a vigência do Contrato. O preço inclui também, sem custo adicional, os Serviços de Suporte Técnico fornecidos pela Orquest.
2.3. Como parte dos Serviços de Suporte Técnico, a Orquest prestará assistência e suporte para a resolução de incidentes e para a manutenção corretiva de possíveis erros ou bugs que afetem o Software.
2.4. Adicionalmente, o Cliente poderá contratar serviços de Suporte de primeiro nível ao Usuário, oferecidos por meio de um canal específico disponível no site (chatbox) que a Orquest coloca à disposição do Cliente com a finalidade de fornecer assistência e orientação sobre as características e funcionalidades do Software, bem como esclarecimentos e orientações sobre sua operação. O Cliente reconhece que, ao utilizar os Serviços, qualquer assistência ou suporte ao usuário é complementar e não substitui os serviços de suporte técnico incluídos no preço da Licença e/ou dos Serviços.
2.5. O serviço de assistência e suporte técnico da Orquest estará disponível de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00 (excluindo feriados na Comunidade de Madrid).

3. DISPONIBILIDADE


3.1. O Cliente entende e aceita que a Orquest não pode garantir que o Software estará disponível de forma ininterrupta 100% do tempo. A Orquest envidará todos os esforços razoáveis para garantir que o Software esteja acessível e utilizável pelo Cliente em uma média mensal de, no mínimo, 99% do tempo, excluindo os períodos de indisponibilidade permitida (“Meta de Disponibilidade”).
3.2. Para esses fins, os “Períodos de Indisponibilidade Permitida” incluem interrupções programadas (conforme definidas abaixo) para fins de manutenção, bem como interrupções decorrentes de circunstâncias de Força Maior ou incidentes fora do controle e responsabilidade da Orquest, tais como: oscilações ou quedas na rede de telecomunicações; falhas ou interrupções que afetem os provedores de serviços de internet; quedas ou interrupções de energia elétrica; erros, vírus ou incidentes que afetem os sistemas, redes ou equipamentos do Cliente; ou ataques de hackers.
3.3. “Interrupções Programadas” significam o período de tempo durante o qual a Orquest realiza manutenções programadas nos sistemas onde o Software opera. Salvo em casos de urgência ou por motivos de segurança, a Orquest compromete-se a realizar tais Interrupções Programadas fora do horário de expediente estabelecido na cláusula 3.1, ou mediante aviso prévio ao Cliente com 24 horas de antecedência, quando as manutenções não puderem ser adiadas.
3.4. Caso, excluindo os Períodos de Indisponibilidade Permitida, a Meta de Disponibilidade não seja cumprida em um determinado mês, o Cliente terá direito a que a Orquest desconte da tarifa anual o valor proporcional a um dia de Serviços para cada período de 60 minutos consecutivos (ou mais) de indisponibilidade, sendo que não poderá haver mais de um desconto deste tipo por dia. Tal desconto será aplicado na fatura subsequente por meio de compensação. A redução da tarifa anual será o único direito do Cliente, e a única responsabilidade da Orquest, pelo não cumprimento da Meta de Disponibilidade. O não cumprimento da Meta de Disponibilidade será contabilizado a partir do momento em que o Cliente tomar conhecimento da indisponibilidade dos Serviços (e notificar a Orquest) e cessará quando a disponibilidade for restabelecida. Para ter direito ao desconto por indisponibilidade, o Cliente deverá notificar a Orquest por escrito dentro de 24 horas após a interrupção. Caso contrário, perderá o direito ao referido desconto.
3.5. Esses descontos não poderão ser substituídos por pagamentos em dinheiro e, em nenhuma circunstância, os descontos acumulados poderão ultrapassar o valor equivalente a uma (1) semana da Tarifa de Serviço em um (1) mês civil. A Orquest aplicará o desconto apenas à fatura anual correspondente ao ano em que a ocorrência se deu. O bloqueio, por parte da Orquest, das comunicações de dados e de outros Serviços, de acordo com suas próprias políticas de segurança da informação, não será considerado descumprimento dos níveis de serviço acordados neste Contrato.

4. CONDIÇÕES DE USO

4.1. O Cliente compromete-se a utilizar o Software de forma diligente e em total conformidade com os termos previstos neste Contrato e com a legislação aplicável.
4.2. O Cliente deverá utilizar o Software exclusivamente para os fins previstos na Licença contratada e sempre de acordo com as especificações contidas nos manuais de uso e na documentação técnica fornecida pela Orquest, quando aplicável.
4.3. O Cliente será responsável por obter e manter os equipamentos e serviços auxiliares necessários para se conectar, acessar ou utilizar os Serviços, incluindo, entre outros, modems, dispositivos físicos de informática (hardware), servidores, componentes lógicos de informática (software), sistemas operacionais, conexões de rede, servidores web e similares (denominados coletivamente como “Equipamento”). O Cliente também será responsável por manter a segurança do Equipamento, da conta do Cliente, das senhas (incluindo, a título exemplificativo, senhas de administrador e de usuário) e dos arquivos, bem como por todos os usos da conta ou do Equipamento do Cliente, com ou sem o seu conhecimento ou consentimento. Além disso, o Cliente não poderá alterar o software fornecido pela Orquest para a prestação dos Serviços.

4.4. O Cliente será o único responsável pelo uso que fizer das funcionalidades do Software, bem como pelo controle e gestão dos arquivos, dados, estatísticas e demais conteúdos vinculados à utilização do Software que, se for o caso, sejam armazenados em seus equipamentos ou nos sistemas da Orquest.

O Cliente reconhece e aceita que o Software dispõe de campos abertos nos quais pode inserir identificadores únicos dos trabalhadores da sua empresa. A Orquest recomenda expressamente que não se utilize informação sensível como identificador único de cada trabalhador.

4.4. O Cliente será exclusivamente responsável pela forma como utilizar as funcionalidades oferecidas pelo Software, bem como pelo controle dos arquivos, dados, estatísticas e demais conteúdos relacionados à sua utilização do Software que, se aplicável, sejam armazenados em seus próprios equipamentos ou nos sistemas da Orquest.
Além disso, o Cliente reconhece e aceita que o Software dispõe de campos abertos nos quais podem ser inseridos identificadores únicos dos colaboradores da sua empresa. A ORQUEST recomenda expressamente que não sejam utilizados dados pessoais, como o CPF, como identificador único de cada colaborador. No entanto, caso o Cliente opte por inserir voluntariamente dados pessoais nesses campos abertos, será o único responsável por tal decisão e pelas consequências decorrentes. A ORQUEST não solicitará nem exigirá o uso de dados pessoais nesses campos e, portanto, não assumirá qualquer responsabilidade pelo tratamento desses dados por parte do Cliente.

4.5. Na qualidade de controlador e responsável pelo tratamento dos dados pessoais de seus próprios empregados, fornecedores ou clientes (em conjunto, “Terceiros”), é de exclusiva responsabilidade do Cliente obter e tratar tais dados em conformidade com as obrigações estabelecidas na legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais.

4.6. O Cliente será exclusivamente responsável pelo uso que seus empregados fizerem dos Serviços e por qualquer incidente ou responsabilidade decorrente desse uso, incluindo eventuais danos ou prejuízos que venham a causar ao Software. Da mesma forma, o Cliente será exclusivamente responsável pelas relações comerciais ou de qualquer outra natureza que mantenha com Terceiros, bem como por qualquer responsabilidade que delas possa decorrer, das quais a Orquest não participa em hipótese alguma.

4.7. A Orquest não será, em nenhum caso e sob nenhuma circunstância, responsável perante o Cliente ou terceiros por qualquer dano, perda, custo, indenização, penalidade ou prejuízo resultante de: (i) descumprimento, por parte do Cliente, das obrigações estabelecidas nestas Condições; (ii) uso do Software pelo Cliente em desacordo com as especificações contidas na documentação técnica ou em violação aos termos deste Contrato; (iii) descumprimento, por parte do Cliente, de obrigações legais aplicáveis; (iv) erros ou falta de diligência imputáveis exclusivamente ao Cliente, a seus funcionários ou a terceiros alheios à Orquest; (v) relações contratuais mantidas pelo Cliente com seus próprios clientes, fornecedores ou qualquer pessoa ou empresa com a qual a Orquest não possua vínculo jurídico; ou (vi) conteúdos, arquivos ou dados que o Cliente armazene, transmita ou divulgue por meio do Software que possam ser contrários à lei ou violar direitos de terceiros.

4.8. O Cliente indenizará e manterá a Orquest isenta de qualquer dano, perda, custo, indenização, penalidade ou prejuízo que venha a ser reclamado ou imposto à Orquest em decorrência das circunstâncias mencionadas acima.

5. PROIBIÇÕES

5.1. Em nenhuma hipótese o Cliente poderá ceder, sublicenciar, revender, alugar ou transferir a terceiros os direitos de uso atribuídos em relação ao Software em virtude da Licença, nem estará autorizado a utilizar, distribuir ou explorar comercialmente o Software.

5.2. A Licença não concede ao Cliente, sob nenhuma circunstância, o direito de decifrar, descompilar, desmontar ou tentar decifrar, descompilar ou desmontar, total ou parcialmente, o Software, nem de realizar engenharia reversa ou qualquer outro tipo de atividade destinada a descobrir algoritmos, códigos-fonte ou programação do Software com o objetivo de copiar, reproduzir, desenvolver ou obter uma tecnologia igual, análoga ou similar. Também é vedado ao Cliente realizar ou autorizar terceiros a realizar modificações, adaptações ou versões derivadas ou sucessivas do Software sem autorização prévia e expressa da Orquest.

5.3. O Cliente não poderá, em hipótese alguma:

  • modificar, interferir ou manipular o Software; utilizar ou tentar acessar funcionalidades ou sistemas aos quais não tenha sido concedido acesso ou que sejam de uso restrito; bem como praticar qualquer ato que burle ou manipule possíveis restrições, medidas de segurança ou mecanismos de controle existentes;
  • tentar sondar, investigar, analisar, explorar ou testar a vulnerabilidade do Software ou dos sistemas informáticos da Orquest; ou tentar desmontar, decifrar ou desativar qualquer medida ou sistema de segurança, controle ou autenticação relacionado ao Software ou às tecnologias e sistemas sobre os quais opera;
  • hospedar ou armazenar, nos sistemas da Orquest ou por meio do Software, arquivos ou conteúdos que infrinjam direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros ou que sejam fraudulentos, ilícitos ou ilegais; e
  • danificar ou ameaçar danificar os sistemas e redes da Orquest vinculados ao Software, manipular ou tentar manipular o acesso aos mesmos por qualquer meio, ou possuir programas ou ferramentas dedicadas a hacking ou invasão de sistemas informáticos, incluindo, entre outros, vírus, sniffers, spoofers, bouncers, scanners de portas, cracks, exploits e similares.

5.4. O Software está dotado de mecanismos e sistemas automáticos de controle que permitem monitorar e verificar se está sendo utilizado em conformidade com os termos estabelecidos neste Contrato. Sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis para a reparação de eventuais danos, a Orquest terá o direito de revogar a Licença e restringir imediatamente o acesso aos Serviços tão logo tenha conhecimento de que o Cliente, ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade, está violando as disposições aqui previstas.

6. LICENÇA. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

6.1. Sujeito aos termos deste Contrato, a Orquest concede ao Cliente uma licença de uso temporária, não exclusiva e intransferível (a “Licença”), que lhe permite utilizar o Software e usufruir dos Serviços contratados junto à Orquest durante o período de vigência da Licença.

6.2. A Licença não impõe limitações quanto ao número de sessões que o Cliente pode realizar por meio do Software, mas seu uso está condicionado ao pagamento de um valor variável conforme o volume de pontos de venda, entre outros parâmetros.

6.3. Os direitos de propriedade intelectual e industrial inerentes ou associados aos Serviços – incluindo, entre outros, o Software, seu design, arquitetura, programação, interfaces, código-fonte, tecnologias, material gráfico, manuais de uso e documentação técnica, bem como os nomes, marcas e logotipos relacionados ao Serviço – assim como quaisquer atualizações, evoluções, adaptações ou melhorias implementadas pela Orquest no Software, pertencem e continuarão pertencendo exclusivamente à Orquest.

6.4. Nada neste Contrato será interpretado como cessão ou transferência de direitos de propriedade sobre o Software. O Cliente reconhece que nenhum direito lhe é conferido em relação ao Software, exceto o direito de uso final nos termos e para os fins aqui especificados. A Orquest se reserva todos os direitos que não sejam expressamente concedidos ao Cliente em virtude desta Licença.

6.5. O Cliente compromete-se a respeitar, em todos os momentos, os direitos de propriedade intelectual e industrial da Orquest relacionados aos Serviços e a não realizar qualquer ato que limite, infrinja ou tente apropriar-se desses direitos.

7. CONFIDENCIALIDADE; PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES

7.1. Para fins deste Contrato, será considerada “Informação Confidencial” toda informação e documentação que as Partes se fornecerem ou trocarem no âmbito deste Contrato, em qualquer meio ou formato, que seja designada como confidencial ou que, razoavelmente, deva ser entendida como tal pela natureza da informação e pelas circunstâncias da divulgação. Especificamente, será considerada Informação Confidencial toda informação técnica relativa ao Software fornecida ou disponibilizada pela Orquest ao Cliente.

7.2. A Parte que receber Informação Confidencial (doravante, “Parte Receptora”) compromete-se perante a parte que a divulgar (a “Parte Divulgadora”) a: (i) não revelar, divulgar, difundir ou tornar pública a Informação Confidencial sem autorização prévia da Parte Divulgadora; (ii) adotar, no mínimo, o mesmo grau de diligência e os procedimentos utilizados para proteger sua própria informação confidencial; (iii) restringir o acesso à Informação Confidencial apenas a empregados, fornecedores, representantes e/ou diretores que necessitem acessá-la para cumprir as finalidades deste Contrato, desde que tais pessoas ou entidades estejam sujeitas a deveres de confidencialidade sob responsabilidade da Parte Receptora; e (iv) utilizar a Informação Confidencial exclusivamente para o exercício dos direitos e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.

7.3. As Informações Proprietárias da Orquest incluem dados não públicos sobre as características, funcionalidades e operação dos Serviços. As Informações Proprietárias do Cliente incluem os dados não públicos fornecidos por este à Orquest para a prestação dos Serviços (“Dados do Cliente”). A Parte Receptora compromete-se a: (i) tomar todas as precauções razoáveis para proteger tais Informações Proprietárias; e (ii) não utilizá-las (exceto para prestação dos Serviços ou nos casos previstos neste Contrato) nem divulgá-las a terceiros. A Parte Divulgadora aceita que o disposto nesta cláusula não se aplicará às informações após cinco (5) anos de sua divulgação ou àquelas que a Parte Receptora possa demonstrar que: (a) são ou se tornaram públicas; (b) já eram conhecidas ou estavam em sua posse antes da divulgação; (c) foram recebidas de forma legítima por um terceiro, sem restrições; (d) foram desenvolvidas de forma independente, sem uso da Informação Confidencial; ou (e) sejam exigidas por lei ou decisão judicial.

7.4. O Cliente será o único titular de todos os direitos e interesses sobre os Dados do Cliente. A Orquest manterá a titularidade e todos os direitos e interesses sobre: (i) os Serviços e o Software, bem como quaisquer melhorias, ampliações ou modificações; (ii) qualquer software, aplicação, invenção ou tecnologia desenvolvida em relação aos Serviços de Implementação ou suporte; (iii) todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos itens anteriores; e (iv) quaisquer dados derivados ou calculados a partir dos Dados do Cliente e fornecidos ao Cliente como parte dos Serviços, desde que esses dados não revelem, em hipótese alguma, Informações Confidenciais do Cliente nem dados pessoais de seus colaboradores. Sem prejuízo do acima disposto, quanto aos dados pessoais que o Cliente possa introduzir voluntariamente em campos abertos do Software, aplicam-se as disposições da cláusula 4.4, na qual se estabelece que a responsabilidade por tais dados recai exclusivamente sobre o Cliente.

7.5. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário, a Orquest terá o direito de coletar e analisar todos os dados e informações relacionados à prestação, uso e desempenho dos diversos aspectos dos Serviços e dos sistemas e tecnologias correlatos (incluindo, a título exemplificativo, informações relacionadas aos Dados do Cliente e dados derivados). A Orquest poderá, livremente (durante e após a vigência deste Contrato): (i) utilizar essas informações e dados para aprimoramento do Software e dos Serviços, bem como para finalidades de desenvolvimento, diagnóstico e correção relacionados aos Serviços e demais soluções da Orquest; e (ii) divulgar esses dados de forma agregada ou anônima, para fins comerciais, desde que não revelem, em hipótese alguma, Informações Confidenciais do Cliente. Nenhum outro direito ou licença será concedido além dos expressamente previstos neste Contrato.

7.6. Não estará sujeita a dever de confidencialidade a informação que: (i) seja ou se torne de domínio público sem culpa da Parte Receptora; (ii) tenha sido desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora sem uso da Informação Confidencial da Parte Divulgadora; (iii) estivesse em posse da Parte Receptora antes de sua divulgação; ou (iv) tenha que ser divulgada por exigência legal ou ordem judicial.

8. TARIFAS E FATURAMENTO

8.1. O Cliente deverá pagar à Orquest as tarifas aplicáveis a cada momento pelos serviços de licença por assinatura e pelos serviços de implementação e suporte, conforme estipulado na ordem de compra aceita e assinada pelo Cliente (as “Tarifas”), juntamente com os impostos e encargos bancários aplicáveis.

8.2. Caso o uso dos Serviços pelo Cliente exceda a Capacidade de Serviço indicada na Ordem de Compra assinada ou exija tarifas adicionais por outros motivos, a Orquest notificará o Cliente por escrito, solicitando a regularização da situação. Em caso de aceitação do aumento das Tarifas por ultrapassar a Capacidade de Serviço, a Orquest faturará o Cliente pelo uso adicional, comprometendo-se este a pagar as tarifas suplementares conforme previsto neste documento. Caso o Cliente não aceite as tarifas adicionais, reconhece que não poderá expandir a capacidade do Serviço e/ou Licença contratada.

8.3. Os preços e descontos aplicados na Ordem de Compra assinada são confidenciais, e o Cliente compromete-se a não divulgá-los a terceiros.

8.4. Todos os valores e preços indicados na Ordem de Compra não incluem os impostos legalmente aplicáveis, os quais serão discriminados separadamente na fatura.

8.5. Os valores indicados na fatura são líquidos e não incluem eventuais retenções no país da empresa pagadora. A Orquest deverá receber o valor líquido total da fatura emitida. Caso existam retenções aplicáveis no país do Cliente, estas deverão ser suportadas pelo próprio Cliente.

8.6. Os descontos concedidos pela Orquest são válidos exclusivamente para a Ordem de Compra específica à qual foram aplicados e têm caráter de uso único. Consequentemente, tais descontos não poderão ser utilizados em outras ofertas, ordens de compra ou Serviços que não os expressamente indicados pela Orquest.

8.7. A Orquest reserva-se o direito de modificar as Tarifas ou contraprestações aplicáveis em até 10%, bem como de estabelecer novas Tarifas ao final da vigência inicial do Serviço ou de sua renovação, mediante aviso prévio de trinta (30) dias ao Cliente (aviso que poderá ser enviado por e-mail).

8.8. Caso o Cliente considere que a fatura emitida pela Orquest está incorreta, deverá entrar em contato com a Orquest no prazo de trinta (30) dias a contar da data do fechamento do primeiro extrato de faturamento onde conste o possível erro ou problema, a fim de solicitar o crédito ou ajuste correspondente. Qualquer questionamento deve ser direcionado ao departamento financeiro da Orquest.

8.9. O pagamento será realizado via transferência bancária para a conta da ORQUEST SOFTWARE S.L., conforme indicada na fatura, no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da fatura pelo Cliente. As faturas da Orquest serão enviadas por e-mail. Valores não pagos estarão sujeitos a uma taxa de mora de 1,5% ao mês sobre o saldo devedor ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor, além de todos os custos de cobrança, podendo resultar na rescisão imediata do Serviço. O Cliente será responsável por todos os impostos relacionados aos Serviços, exceto os impostos incidentes na Espanha sobre a receita líquida da Orquest.

8.10. No momento da renovação do contrato, as Tarifas dos Serviços serão atualizadas com base no preço estipulado no contrato original, ajustando-se conforme o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística da Espanha. Tal atualização será automática e não exigirá aprovação do Cliente. No entanto, a Orquest poderá aplicar aumentos superiores, mediante aprovação expressa e por escrito do Cliente.

8.11. Todas as tarifas mencionadas estão expressas em euros, salvo indicação de outra moeda no momento da contratação.

9. PRAZO E RESCISÃO

9.1. Este Contrato permanecerá em vigor durante o período inicial especificado na Ordem de Compra do Serviço (o “Prazo”).

9.2. Salvo disposição contrária na Ordem de Compra ou acordo em sentido diverso firmado por escrito pelas partes, o Contrato será automaticamente prorrogado por períodos adicionais de mesma duração que o Prazo inicial, a menos que qualquer das partes notifique a outra, por escrito, sua intenção de não renová-lo com pelo menos noventa (90) dias de antecedência ao término do Prazo vigente.

9.3. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato, a qualquer momento durante sua vigência, mediante notificação por escrito à outra parte, caso esta descumpra de forma substancial o Contrato e não corrija tal descumprimento no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação escrita da parte não infratora.

9.4. Com a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, todos os direitos e obrigações das partes, bem como as licenças concedidas pela Orquest ao Cliente, cessarão imediatamente, exceto as obrigações de pagamento pendentes anteriores à data efetiva da rescisão e quaisquer outras disposições que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o término ou expiração do Contrato. A rescisão do Contrato por iniciativa da Orquest não eximirá o Cliente da obrigação de quitar os valores devidos à data e não implicará na restituição de quaisquer valores pagos antecipadamente.

10. GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. A Orquest disponibiliza o Software ao Cliente com as funcionalidades e no estado de desenvolvimento em que se encontra na data de assinatura destas Condições. Sem prejuízo de atualizações, melhorias ou evoluções que possam ser implementadas a critério exclusivo da Orquest, esta garante apenas o nível de desenvolvimento do Software no momento da contratação, não assumindo qualquer compromisso ou garantia quanto a funcionalidades não especificamente identificadas, expectativas de satisfação que o Cliente possa ter, ou à adequação do Software a fins, atividades, funções ou usos específicos que não tenham sido previamente detalhados pela Orquest.

10.2. O Cliente é o único responsável por determinar se o Software e suas funcionalidades atendem às suas necessidades e objetivos, razão pela qual a Orquest se exime de qualquer responsabilidade no caso de o Software não se adequar às necessidades ou expectativas específicas do Cliente.

10.3. A Orquest não garante que o Software esteja totalmente livre de erros. No entanto, desde que o Cliente esteja em dia com o pagamento das Tarifas correspondentes, a Orquest compromete-se a tratar as falhas ou erros que afetem o Software nos termos estabelecidos na Cláusula 2 destas Condições Gerais.

10.4. Em todo caso, a Orquest isenta-se de qualquer responsabilidade quanto a erros, falhas ou consequências decorrentes de: (i) atrasos, falhas ou problemas relacionados a serviços de conectividade prestados por provedores de acesso à Internet ou à insuficiência dos serviços de conectividade contratados pelo Cliente; (ii) uso não autorizado ou em desacordo com as especificações contidas nos manuais de uso e na documentação técnica disponibilizada ao Cliente; (iii) manipulação ou modificação do Software pelo Cliente ou por terceiros não autorizados pela Orquest; (iv) falhas, oscilações, interrupções ou qualquer outro tipo de incidente nos sistemas, equipamentos ou instalações do Cliente, ou pela presença de vírus; (v) uso de versões desatualizadas do Software; (vi) casos de força maior; ou (vii) incidentes fora do controle e responsabilidade da Orquest, como ataques cibernéticos, quedas de energia elétrica ou falhas na rede de telecomunicações

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. Em nenhuma hipótese a Orquest será responsável perante o Cliente ou terceiros por quaisquer danos, perdas, custos, indenizações, sanções ou prejuízos decorrentes de: (i) descumprimento, pelo Cliente, das obrigações previstas nestas Condições; (ii) uso do Software pelo Cliente em desacordo com as especificações técnicas ou em violação aos termos deste Contrato; (iii) descumprimento, pelo Cliente, de obrigações legais que lhe sejam aplicáveis; (iv) erros ou negligência exclusivamente atribuíveis ao Cliente, a seus funcionários ou a terceiros alheios à Orquest; (v) relações contratuais mantidas pelo Cliente com seus próprios clientes, fornecedores ou quaisquer terceiros com os quais a Orquest não possua vínculo jurídico; ou (vi) conteúdos, arquivos ou dados armazenados, transmitidos ou difundidos pelo Cliente por meio do Software que possam ser ilegais ou violar direitos de terceiros.

11.2. O Cliente indenizará e manterá a Orquest isenta de qualquer dano, perda, custo, indenização, sanção ou prejuízo que venha a ser reclamado ou imposto à Orquest em decorrência das situações acima mencionadas. A eventual responsabilidade da Orquest sob este Contrato estará limitada exclusivamente aos danos diretos efetivamente sofridos pelo Cliente em razão de um descumprimento atribuível à Orquest e, salvo dolo ou negligência grave por parte da Orquest ou de seus colaboradores, em nenhuma hipótese a responsabilidade da Orquest excederá o valor total das tarifas pagas pelo Cliente à Orquest pelos serviços prestados nos doze (12) meses anteriores ao fato que originou a responsabilidade.

11.3. A limitação expressa de responsabilidade prevista nesta cláusula é reconhecida pelo Cliente como condição essencial e imprescindível para a celebração deste Contrato por parte da Orquest.

11.4. A Orquest não será responsável, sob este Contrato, por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequenciais, incluindo perda de lucros, que o Cliente venha a sofrer em decorrência do uso ou da indisponibilidade do Software, sem prejuízo das compensações a que o Cliente possa ter direito nos termos deste Contrato.

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. Como titular dos dados pessoais de seus próprios colaboradores, o Cliente será responsável pelos dados pessoais de seus empregados, e a Orquest se limitará a tratar tais dados como operadora (encarregada) do tratamento, em nome e no interesse do Cliente.
12.2. Para a prestação dos serviços, a Orquest necessita acessar e tratar os dados pessoais em nome do Cliente, assumindo o papel de Operadora do Tratamento. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislações aplicáveis, as partes regulam tal acesso e tratamento de dados pessoais de acordo com as seguintes disposições:
12.3. Para a adequada prestação dos Serviços, a Orquest necessita realizar as seguintes operações de tratamento: coleta, registro, estruturação, modificação, armazenamento, consulta, comunicação, interconexão, comparação, limitação, exclusão e destruição.
12.4. Os dados pessoais que a Orquest poderá disponibilizar ao Cliente para a prestação dos Serviços correspondem às seguintes categorias: dados de identificação, dados trabalhistas e acadêmicos, e informações relativas aos colaboradores do Cliente (nome completo, habilidades, cargo e calendário de trabalho). Em qualquer caso, os dados tratados serão adequados, pertinentes e limitados às finalidades dos Serviços, sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim. A duração do tratamento estará vinculada ao prazo estabelecido no contrato de prestação de serviços que implique o acesso aos dados pessoais pela Orquest.
12.5. Em conformidade com a legislação de proteção de dados, a Operadora e seu pessoal comprometem-se a cumprir com as seguintes obrigações:
a) Tratar os dados exclusivamente para a finalidade de prestar os serviços, sem utilizá-los para fins próprios. Caso a Orquest utilize os dados para fins próprios, será considerada como Controladora do Tratamento para tal finalidade.
b) Tratar os dados de acordo com as instruções documentadas do Cliente. As instruções serão fornecidas por escrito, por exemplo, por e-mail. Caso a Orquest considere que alguma instrução viole a legislação de proteção de dados, deverá informar o Cliente.
c) Não ceder nem divulgar, em hipótese alguma, os dados pessoais objeto das atividades de tratamento a terceiros, nem permitir o acesso aos mesmos, salvo quando necessário para a prestação dos Serviços.
d) Cumprir com o dever de sigilo e confidencialidade em relação aos dados fornecidos pelo Cliente. A Orquest garante que as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços se comprometem expressa e formalmente a manter a confidencialidade. Além disso, garante a capacitação necessária em proteção de dados ao pessoal autorizado.
e) As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes durante e após a prestação dos serviços.
f) Auxiliar o Cliente no cumprimento de suas obrigações legais, levando em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis à Orquest.

12.6. A Orquest compromete-se a implementar as medidas técnicas e organizacionais necessárias, resultantes da Análise de Riscos, e a adotar todas as ações exigidas ou recomendadas para cumprir rigorosamente com a legislação vigente. Dessa forma, a Operadora deverá implementar, de forma exemplificativa e não limitativa, medidas para:
a) Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de tratamento.
b) Restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em caso de incidente físico ou técnico.
c) Verificar, avaliar e auditar periodicamente a eficácia das medidas de segurança implantadas.
d) Pseudonimizar e criptografar os dados pessoais.

12.7. A Orquest notificará o Cliente oportunamente e, em qualquer caso, no prazo máximo de 36 horas após a tomada de conhecimento, sobre qualquer violação de segurança que afete dados pessoais. A notificação incluirá, no mínimo:
a) Descrição da natureza e extensão do incidente, incluindo categoria e número aproximado de titulares e registros afetados.
b) Nome e dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outro ponto de contato.
c) Possíveis consequências prejudiciais do acesso não autorizado.
d) Medidas adotadas para mitigar os efeitos negativos.
Se não for possível fornecer todas as informações de forma imediata, estas serão fornecidas gradualmente, sem atraso indevido.

12.8. A Orquest auxiliará o Cliente, mediante medidas técnicas e organizacionais apropriadas, no cumprimento da obrigação de responder às solicitações de exercício dos direitos dos titulares conforme previsto na legislação. A Orquest notificará o Cliente o mais rápido possível e, no máximo, em até 48 horas após o recebimento de qualquer solicitação de exercício de direitos.

12.9. A Orquest não poderá contratar outro operador (suboperador) para o tratamento dos dados sem autorização prévia e por escrito do Cliente, exceto em casos de serviços auxiliares necessários ao funcionamento normal da Orquest. Em caso de subcontratação, a Orquest deverá notificar previamente o Cliente por escrito, informando as atividades envolvidas e a identificação do terceiro. O Cliente terá 10 dias úteis para autorizar ou negar. A ausência de resposta será considerada como recusa. Se autorizado, o suboperador deverá cumprir com as mesmas obrigações deste Contrato. O Cliente tem direito a solicitar cópia do contrato entre a Orquest e o suboperador.

12.10. A Orquest não realizará tratamentos de dados pessoais fora do Espaço Econômico Europeu sem autorização prévia e por escrito do Cliente, exceto quando exigido por norma legal da União Europeia ou de Estado-membro, caso em que deverá informar o Cliente. Se necessário realizar transferências internacionais, a Orquest garantirá um nível adequado de proteção, mediante, por exemplo, cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia.

12.11. Após o término dos serviços que envolvam tratamento de dados, a Orquest deverá, a critério do Cliente, devolver ou destruir os dados no prazo máximo de 60 dias corridos. Caso a devolução não seja viável ou seja tecnicamente onerosa, os dados deverão ser destruídos em até 15 dias, com máxima garantia de segurança.

12.12. A Orquest poderá manter uma cópia dos dados devidamente bloqueados enquanto possam decorrer responsabilidades da execução do serviço ou conforme exigido pela legislação aplicável.

12.13. As partes estão cientes do tratamento de seus próprios dados pessoais decorrentes deste Contrato. Os dados tratados referem-se aos signatários, pessoas de contato e demais envolvidos na prestação do serviço. A finalidade é a gestão e execução do Contrato.

12.14. Os dados serão conservados enquanto durar a relação contratual e, posteriormente, pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais. Não serão transferidos a terceiros ou para fora da UE, salvo exigência legal ou contratual.

12.15. Os titulares poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e limitação dirigindo-se aos endereços indicados no cabeçalho do presente contrato. No caso de titulares da Orquest, as solicitações poderão ser feitas através de dpo@Orquest.com.

12.16. Caso não obtenham resposta satisfatória, os titulares têm direito de apresentar reclamação à Agência Espanhola de Proteção de Dados, por meio do site www.aepd.es.

13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

13.1. Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição será limitada ou eliminada conforme necessário, sem afetar o restante do Contrato. O Cliente não poderá ceder, transferir ou sublicenciar este Contrato sem autorização prévia por escrito da Orquest. A Orquest poderá ceder seus direitos e obrigações livremente.

13.2. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de agência, sociedade, joint venture ou relação de trabalho, e o Cliente não tem autoridade para vincular a Orquest para nenhum fim.

13.3. Todas as notificações devem ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: no momento do recebimento, se entregues pessoalmente; mediante confirmação eletrônica, no caso de fax ou e-mail; no dia seguinte ao envio via courier; ou no recebimento via correio registrado.

13.4. O Cliente autoriza expressamente a Orquest a utilizar seu nome e logotipo como referência em seu site e apresentações comerciais. Tal uso será apenas para identificar o Cliente como cliente da Orquest. As partes deverão colaborar de boa fé na publicação de ao menos um comunicado à imprensa em até quatro (4) meses do início dos Serviços. O Cliente se compromete a colaborar razoavelmente em ações promocionais, como estudo de caso. Os custos serão arcados pela Orquest.

14. FORÇA MAIOR

14.1. Caso a Orquest não possa cumprir total ou parcialmente com suas obrigações devido a evento de força maior, o cumprimento será suspenso sem responsabilidade, pelo tempo necessário. Força maior inclui, entre outros: greves, falhas de transporte, catástrofes naturais, pandemias, ciberataques, sabotagem, ou atos legais que afetem direta ou indiretamente a Orquest.

14.2. A Orquest notificará o Cliente com brevidade, informando a causa e duração estimada do evento. Caso a situação perdure por mais de três (3) meses, as partes buscarão uma solução adequada. Se não houver solução em até 30 dias, a Orquest poderá considerar o pedido resolvido, sem responsabilidade, mediante notificação escrita.

15. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

15.1. Este Contrato tem caráter comercial e é regido pela legislação espanhola. As partes elegem os tribunais da cidade de Madrid para resolver quaisquer litígios, renunciando expressamente a qualquer outro foro que possa corresponder.